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E os bichinhos do Condomínio?

Você sabe como funciona a regulamentação de animais no seu condomínio?

Antigamente era comum ser proibido a existência de animais dentro dos apartamentos, mas isso mudou com o tempo. Com a popularização dos condomínios, as chances de um dos moradores ter um cachorro é alta, o que tornou bem mais flexível a possibilidade de animais de estimação, como cães e gatos.

O maior problema dos cães é o barulho, que muitas vezes são deixados sozinhos durante o dia todo, causando extremo desconforto para os vizinhos.

A proibição de cães, mesmo em estatuto, tem sido proibida cada vez mais pela justiça. Em retomadas decisões, a justiça carioca proibiu a inclusão desta norma no estatuto interno, e outros estados como São Paulo vem seguindo a mesma linha.

Mas como tudo tem limite, o abandono de animal, ou falta de comprometimento do morador em controlar o som do seu bichinho, pode causar a expulsão do animal de dentro condomínio, multa ao morador, podendo o mesmo responder criminalmente por abandono ou por perturbação de sossego.

A regra mais sensata geralmente é aquela que flexibiliza com bom senso, um exemplo seria a autorização de apenas animais de pequeno porte, que por sempre menores, tendem a produzir menos barulho evitando eventuais transtornos.


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